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Obrigação Diário da República

Documento de referência — data da fonte original

Acessibilidade: percorrer a instituição com os obstáculos à vista

Fontes verificadas em 06/10/2026.

Percurso acessível: porta e rampa

O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, aprova regras de acessibilidade para edifícios, espaços e equipamentos, incluindo equipamentos sociais. O anexo descreve percursos acessíveis e condições técnicas; a versão consolidada consultada inclui alterações de janeiro de 2024.

Um percurso, não apenas uma rampa

Como proposta de observação, acompanhem o percurso desde a chegada até ao espaço que a pessoa utiliza: entrada, circulação, porta e instalação sanitária. Identifiquem barreiras permanentes e obstáculos temporários, como mobiliário ou material guardado.

A manutenção pode corrigir obstruções correntes. Alterações ao edifício devem ser avaliadas por profissionais competentes, considerando as normas técnicas e o enquadramento aplicável.

Priorizar pela utilização

A direção técnica recolhe as dificuldades sentidas pelos utentes e equipa. A direção relaciona prioridades, projeto e recursos. Confirmem depois se a intervenção resolveu o obstáculo observado.

Este exercício não substitui uma avaliação técnica de acessibilidade. Evitem concluir que uma entrada adaptada torna todo o estabelecimento acessível ou que dimensões, exceções e prazos são iguais para todos os edifícios.

Fontes oficiais: Documento 1. Documento 2.

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