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Cooperação 2026: conferir o impacto da adenda no acordo da ERPI

Fontes verificadas em 06/10/2026.

Comparticipações da ERPI: cálculo e moedas

Um reforço global anunciado para o setor não se distribui de forma igual por todas as instituições. Para avaliar impacto, a ERPI precisa de ligar a informação ao seu acordo e aos valores efetivamente reconhecidos.

O que foi anunciado

A Carta Social divulgou em 17 de abril de 2026 a adenda ao Compromisso de Cooperação 2025–2026. O comunicado do Governo de 15 de abril refere, para ERPI, aumento de 9,5%, de 666,90 euros para 730,26 euros por vaga, e retroativos a janeiro no âmbito da adenda.

Estes valores são os anunciados no comunicado. Não constituem uma simulação individual do acordo da sua instituição nem se aplicam automaticamente a todas as vagas licenciadas de qualquer ERPI.

Classificamos a entrada como oportunidade para revisão financeira, relativa às instituições abrangidas pelos instrumentos de cooperação aplicáveis.

O que conferir

O documento que enquadra o pagamento. A administração deve comparar a adenda e as condições do acordo, incluindo eventuais componentes específicas. O comunicado dá contexto, mas não substitui o instrumento aplicável.

As vagas relevantes. Separem capacidade instalada, vagas em acordo e outras situações. Multiplicar o valor anunciado por toda a capacidade pode produzir uma previsão incorreta.

Os movimentos recebidos. Verifiquem como os pagamentos e eventuais retroativos aparecem nos registos da instituição. Se houver uma diferença, identifiquem primeiro período e base de cálculo antes de pedir esclarecimento.

A previsão de receita. Atualizem o orçamento apenas com critérios confirmados, distinguindo receita reconhecida, valores por esclarecer e expectativas. Essa separação ajuda a direção a tomar decisões sem tratar uma notícia como dinheiro já recebido.

Prazo

As fontes consultadas não estabelecem uma nova data-limite para esta revisão administrativa. A existência de retroativos não permite presumir, neste artigo, quando cada instituição os recebe. Confirmem com os serviços competentes as condições da sua situação.

Quem envolver e quando

Direção, Administração, Direção técnica. Esta distribuição é uma proposta editorial, a adaptar à equipa e à situação concreta da instituição.

As datas da fonte não substituem a avaliação da aplicabilidade à instituição. Confirme a versão oficial antes de agir.

Fontes oficiais: Adenda ao Compromisso de Cooperação 2025–2026. Comunicado do Governo sobre as comparticipações.

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