Documento de referência — data da fonte original
Licenciamento: confirmar a autorização antes de alterar a resposta
Fontes verificadas em 06/10/2026.
O Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, enquadra instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social privados. A versão consolidada consultada incorpora alterações até dezembro de 2023 e distingue procedimentos e condições de autorização.
Antes de criar novos lugares
Uma instituição pretende converter uma sala ou aumentar a capacidade. Como proposta de preparação, reúnam a autorização de funcionamento, a documentação de utilização do edifício e o acordo de cooperação, quando exista.
Estes documentos não respondem todos à mesma pergunta. A existência de financiamento ou de espaço disponível não confirma que a alteração pretendida esteja autorizada.
Levar uma pergunta precisa aos serviços
A direção e a direção técnica devem descrever a mudança: resposta social, capacidade atual, capacidade pretendida e obras necessárias. Confirmem com os serviços competentes o procedimento aplicável antes de executar ou anunciar novas admissões.
A administração pode guardar a resposta e os documentos atualizados num processo de acompanhamento. Os prazos e dispensas dependem das condições legais concretas; este artigo não presume que todas as obras tenham o mesmo procedimento nem recupera as regras originais de 2007 como se estivessem inalteradas.
Fontes oficiais: Documento 1. Documento 2.