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Assédio no trabalho: tornar o código de conduta utilizável pela equipa
Fontes verificadas em 06/10/2026.
A Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, reforçou a prevenção do assédio. O artigo 127.º do Código do Trabalho prevê código de boa conduta em empresas com sete ou mais trabalhadores e procedimento disciplinar quando o empregador conhece alegadas situações de assédio.
Conseguir pedir ajuda
Como proposta de conferência, verifiquem se um profissional consegue encontrar o código e perceber a quem comunicar uma situação. O circuito prevê alternativa quando a pessoa habitualmente responsável está envolvida na alegação?
A direção e recursos humanos devem confirmar responsabilidades, acesso reservado à informação e seguimento. Não confundam um canal existente no papel com um procedimento conhecido pela equipa.
Rever a integração de novos profissionais
Escolham uma admissão recente e confirmem como foram explicadas as regras de conduta e os contactos. A proposta editorial é melhorar a informação e o circuito, não investigar casos numa reunião geral de equipa.
O artigo não qualifica um conflito concreto como assédio nem determina sanções. Aplicam-se o Código do Trabalho atual, o procedimento competente e as garantias das pessoas envolvidas.
Fontes oficiais: Documento 1. Documento 2.