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Assistência pessoal: organizar o apoio a partir das decisões da pessoa

Fontes verificadas em 06/10/2026.

Assistência pessoal: pessoa a escolher um percurso

A Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, regula a resposta de assistência pessoal no Modelo de Apoio à Vida Independente. O plano individualizado é concebido com a pessoa destinatária; as alterações por ela determinadas devem constar expressamente do documento.

Um horário que acompanha o plano

Como proposta de revisão para CAVI, escolham uma alteração recente de atividade ou de horário solicitada pela pessoa. O plano foi atualizado? O assistente pessoal conhece a mudança? Há um impacto a articular com a equipa técnica?

A pessoa destinatária tem um papel central na decisão. A equipa técnica apoia planeamento e acompanhamento; o assistente pessoal concretiza as atividades acordadas dentro do enquadramento aplicável.

Confirmar o resultado com a pessoa

Registem o ajuste e peçam à pessoa que avalie se o apoio responde à sua necessidade. A tarefa proposta não substitui o modelo oficial nem a avaliação de condições de acesso.

A versão consolidada consultada incorpora alterações de março de 2024. Assistência pessoal e SAD têm regimes próprios: não transfiram automaticamente horas, regras ou critérios de um serviço para o outro.

Fontes oficiais: Documento 1. Documento 2.

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