Autonomia Supervisionada: candidaturas até 13 de novembro
Fontes verificadas em 09/10/2026.
O prazo para apresentar candidaturas ao Aviso PESSOAS-2026-9, para projetos de Autonomia Supervisionada, foi prorrogado até 13 de novembro de 2026. A oportunidade destina-se a projetos que apoiem jovens com medidas de promoção e proteção na preparação de percursos de vida autónoma.
O aviso apoia equipas que acompanhem jovens individualmente, com mentoria e proximidade, durante um máximo de 24 meses. As áreas de intervenção descritas pelo PESSOAS 2030 incluem educação e formação, emprego, habitação, saúde, gestão financeira, competências pessoais e relações sociais. As operações destinam-se às regiões Norte, Centro e Alentejo e as candidaturas são submetidas através do Balcão dos Fundos.
Âmbito das entidades
O PESSOAS 2030 identifica IPSS e entidades equiparadas com acordos ou protocolos de cooperação com o Instituto da Segurança Social em Acolhimento Residencial, Autonomia Supervisionada ou CAFAP, bem como outras entidades que desenvolvam respostas de Autonomia Supervisionada e acompanhem jovens ao abrigo das medidas aplicáveis.
Esta descrição não confirma a elegibilidade de uma entidade ou operação concreta. Aplicam-se as condições integrais do aviso republicado e do Regulamento Específico; a notícia oficial encaminha para o aviso no portal PESSOAS 2030.
Sugestões editoriais para uma triagem interna
As sugestões seguintes apoiam a preparação da equipa e não substituem os critérios oficiais:
- A direção e a coordenação podem comparar a resposta e a região da operação com o âmbito indicado para o aviso.
- O serviço social e a equipa de projeto podem descrever como o acompanhamento proposto articula as áreas de vida autónoma referidas pelo programa.
- Se existir enquadramento, a equipa pode consultar o aviso republicado e organizar a documentação antes da submissão no Balcão dos Fundos, dentro do prazo de 13 de novembro.
Fontes oficiais: PESSOAS 2030 — prorrogação e âmbito do Aviso PESSOAS-2026-9, 25 de setembro de 2026 · Avisos de concurso — portal PESSOAS 2030 · Segurança Social — prorrogação do prazo.