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Comparticipação familiar: fórmula, despesas e percentagens na ERPI
Fontes verificadas em 06/10/2026.
Nas respostas abrangidas por acordo de cooperação, a comparticipação familiar parte do rendimento per capita mensal, não apenas do valor da pensão. O anexo à Portaria n.º 196-A/2015 distingue o agregado, as despesas admitidas e a percentagem por resposta.
Como se calcula a base
RC = (RAF / 12 − D) / n
- RAF: rendimento anual ou anualizado do agregado.
- D: despesas mensais fixas admitidas.
- n: número de elementos do agregado.
Em ERPI, o agregado considerado é apenas a pessoa destinatária. Entre as despesas previstas contam-se habitação, transportes e saúde, com as condições e limites do ponto 5; não se descontam indiscriminadamente todas as despesas apresentadas.
Exemplo ilustrativo
Se RAF = 14 000 €, D = 200 € de despesas admitidas e n = 1, RC = 966,67 €. Aplicar 75% produz 725 €. É uma demonstração aritmética, não uma mensalidade proposta.
Na ERPI, a percentagem varia entre 75% e 90%, conforme dependência; no descanso do cuidador, entre 55% e 70%. Um contributo dos familiares exige acordo escrito próprio. A base documental inclui IRS, nota de liquidação e comprovativos de rendimentos e despesas.
Fonte: Regulamento consolidado das comparticipações familiares — pontos 3, 5, 6, 7 e 11.