Em vigor desde 01/10/2026
Contratação pública: novos limites e regras para contratos em curso
Fontes verificadas em 06/10/2026.
Desde 1 de outubro de 2026, o Decreto-Lei n.º 177/2026 altera os limites de escolha de procedimentos do Código dos Contratos Públicos.
Aplica-se às entidades e contratos abrangidos pelo Código.
Limites por valor estimado
| Contrato | Ajuste direto | Consulta prévia |
|---|---|---|
| Empreitada de obras públicas — artigo 19.º | Inferior a 150 000 € | Inferior a 1 000 000 € |
| Locação/aquisição de bens móveis e aquisição de serviços — artigo 20.º | Inferior a 75 000 € | Inferior a 130 000 € |
Os limites são estritos: 75 000 € não é inferior a 75 000 €. O valor, sozinho, não dispensa os restantes pressupostos do procedimento.
Contratos anteriores também precisam de atenção
A regra geral aplica as alterações a procedimentos iniciados após a entrada em vigor. Contudo, o artigo 10.º estende aos procedimentos em curso e contratos em execução as alterações sobre modificação objetiva do contrato e resolução alternativa de litígios.
O artigo 7.º manda considerar os contratos do ano económico em curso e dos dois anteriores no cálculo do artigo 113.º, n.º 2. O novo limite não apaga o histórico de contratação.
Fonte: Decreto-Lei n.º 177/2026 — artigos 7.º, 10.º e 11.º e Código republicado.