Winvel
Obrigação Diário da República

Em vigor desde 01/10/2026

Contratação pública: novos limites e regras para contratos em curso

Fontes verificadas em 06/10/2026.

Compras públicas: documento e lupa

Desde 1 de outubro de 2026, o Decreto-Lei n.º 177/2026 altera os limites de escolha de procedimentos do Código dos Contratos Públicos.

Aplica-se às entidades e contratos abrangidos pelo Código.

Limites por valor estimado

Contrato Ajuste direto Consulta prévia
Empreitada de obras públicas — artigo 19.º Inferior a 150 000 € Inferior a 1 000 000 €
Locação/aquisição de bens móveis e aquisição de serviços — artigo 20.º Inferior a 75 000 € Inferior a 130 000 €

Os limites são estritos: 75 000 € não é inferior a 75 000 €. O valor, sozinho, não dispensa os restantes pressupostos do procedimento.

Contratos anteriores também precisam de atenção

A regra geral aplica as alterações a procedimentos iniciados após a entrada em vigor. Contudo, o artigo 10.º estende aos procedimentos em curso e contratos em execução as alterações sobre modificação objetiva do contrato e resolução alternativa de litígios.

O artigo 7.º manda considerar os contratos do ano económico em curso e dos dois anteriores no cálculo do artigo 113.º, n.º 2. O novo limite não apaga o histórico de contratação.

Fonte: Decreto-Lei n.º 177/2026 — artigos 7.º, 10.º e 11.º e Código republicado.

Receba as novidades por email
← Voltar ao Radar Social