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Documento de referência — data da fonte original

Dados de saúde: rever acessos sem dificultar a continuidade dos cuidados

Fontes verificadas em 06/10/2026.

Dados de saúde: pasta e chave

A Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, executa o RGPD em Portugal. O artigo 29.º trata os dados de saúde e o acesso segundo a necessidade de conhecer a informação, com deveres de confidencialidade e medidas de segurança.

Uma revisão por tarefa

Como proposta editorial, escolham um documento usado na passagem de informação. Quem precisa de saber cada elemento para prestar o apoio? Quem tem acesso apenas porque pertence a um grupo antigo ou recebeu uma cópia?

A direção técnica e a enfermagem podem identificar a informação necessária à continuidade dos cuidados. O responsável pela proteção de dados ajuda a relacionar finalidade, base legal, acessos e conservação.

Corrigir uma exposição concreta

Confiram uma conta de um profissional que mudou de funções ou saiu da instituição. Verifiquem também ficheiros partilhados e cópias em papel. Registem a alteração de acesso e confirmem o resultado.

A proposta não é impedir informação necessária aos cuidados nem usar o consentimento como solução universal. Cada tratamento precisa de fundamento e condições adequados. Este artigo não declara conformidade de um sistema nem decide a base legal de um caso individual.

Fontes oficiais: Documento 1.

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