Documento de referência — data da fonte original
Canal de denúncias: conferir obrigação, confidencialidade e seguimento
Fontes verificadas em 06/10/2026.
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, regula a proteção dos denunciantes. O artigo 8.º abrange pessoas coletivas com 50 ou mais trabalhadores e certas entidades independentemente desse número. A aplicabilidade não depende apenas de a organização ser uma IPSS.
Verificar o circuito
Como proposta de conferência, a direção deve identificar o enquadramento da entidade e o responsável pelo canal. Depois, percorra o circuito sem enviar uma denúncia fictícia: informação pública, acesso autorizado, receção, acompanhamento e conservação.
O artigo 11.º prevê notificação da receção em sete dias. A equipa precisa de saber quem assegura esse passo quando o responsável está ausente. Confiram ainda as restantes condições legais de seguimento e proteção da identidade.
Distinguir os canais
Uma reclamação sobre um serviço não é automaticamente uma denúncia abrangida por esta lei. A informação deve explicar o âmbito do canal e o encaminhamento de assuntos diferentes.
Uma proposta editorial para a direção e recursos humanos: escolham uma falha de continuidade possível, como férias do responsável, e confirmem a solução. Evitem testar o canal com dados reais de terceiros.
Fontes oficiais: Documento 1.