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Orientação Diário da República

Concelhos definidos por despacho de 20/04/2026

Descanso do cuidador: limites e concelhos da Bolsa de Cuidadores

Fontes verificadas em 06/10/2026.

Descanso do cuidador: cadeira e relógio

A Bolsa de Cuidadores tem duas componentes com limites e concelhos diferentes. A Portaria n.º 21/2026/1 define as condições; o Despacho n.º 5153/2026, de 20 de abril, identifica os territórios.

Quem pode aceder e por quanto tempo

O acesso pressupõe estatuto de cuidador informal reconhecido, residência da pessoa cuidada num concelho abrangido, avaliação pelos profissionais de referência e inscrição no Plano de Intervenção Específico.

  • Respostas sociais não residenciais: até sete horas consecutivas e 56 horas mensais por pessoa cuidada; vagas geridas pelo ISS.
  • Voluntários: até três horas consecutivas; gestão municipal mediante protocolo.

São diferentes do descanso geral, definido no PIE até 30 dias anuais, extensível até 120 no SAD e outras respostas não residenciais nas condições do regime.

Territórios das respostas sociais

Arouca, Odemira, Vila Nova de Famalicão, Mirandela, Castelo Branco, Figueira da Foz, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Sintra, Campo Maior, Vila do Conde, Ourém, Almada, Arcos de Valdevez, Peso da Régua e Viseu.

A Bolsa de Voluntários tem outra lista, no n.º 3 do despacho: não se deve usar a lista acima para ambas. Território selecionado não comprova vaga disponível; o encaminhamento depende da avaliação e resposta local.

Fontes: Portaria n.º 21/2026/1 — condições e limites e Despacho n.º 5153/2026 — concelhos por componente.

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