Oportunidade Comité Paralímpico de Portugal

Desporto inclusivo: dois apoios para instalações e projetos

Fontes verificadas em 13/10/2026.

Rampa acessível e campo desportivo estilizado com bola adaptada

O Comité Paralímpico de Portugal (CPP) abriu novas fases de candidatura a duas medidas de apoio ao desporto inclusivo. Uma pode financiar melhorias em instalações desportivas; a outra apoia projetos que promovam a prática desportiva por pessoas com deficiência. Ambas têm condições de elegibilidade próprias e não se aplicam automaticamente a todas as IPSS ou respostas sociais.

Apoio a instalações desportivas — Medida I.3

A segunda fase da Medida I.3 está aberta até 30 de abril de 2028 ou até ser esgotada a dotação disponível. O apoio pode cobrir até 100% do investimento elegível, com um limite de 200.000 euros por projeto.

O regulamento abrange intervenções em instalações desportivas, como melhorias de acessibilidade e mobilidade interna, sinalética inclusiva, obras de requalificação e aquisição ou reparação de equipamento ligado à prática desportiva. Não abrange obras em edifícios ou áreas sem relação direta com essa prática.

Podem candidatar-se clubes e associações com a filiação desportiva prevista no regulamento. A medida também contempla entidades protocoladas com municípios ou empresas municipais e estabelecimentos de educação e ensino com instalações desportivas integradas. A candidatura inclui diagnóstico, descrição e impacto da intervenção, orçamento, calendário, modalidades e documentação do imóvel, entre outros elementos.

Apoio a projetos — Medida III.1

A segunda fase da Medida III.1 apoia projetos de inclusão de pessoas com deficiência na prática desportiva. O regulamento prevê até 50.000 euros por projeto e candidaturas até 30 de abril de 2028, salvo esgotamento da dotação ou atribuição dos 400 apoios previstos.

Entre as despesas previstas estão técnicos diretamente afetos ao projeto, formação, equipamento desportivo adaptado e atividades inclusivas. O regulamento prevê ainda a aquisição de até dez viaturas adaptadas, com prioridade para candidaturas de territórios de baixa densidade. Obras estruturais não são elegíveis nesta medida.

Também aqui a candidatura direta é destinada a clubes e associações com a filiação desportiva exigida. O regulamento permite parcerias com instituições públicas ou privadas, desde que o contributo financeiro ou material de cada parceiro fique expresso na candidatura.

Como distinguir as medidas

A direção pode começar por identificar se a necessidade está numa instalação desportiva — caso em que deve consultar a Medida I.3 — ou na criação e execução de atividades inclusivas, abrangidas pela Medida III.1. O serviço social, a reabilitação e a animação podem ajudar a definir as necessidades dos participantes e a identificar clubes ou associações desportivas locais que possam ser parceiros elegíveis.

Estas são sugestões editoriais para orientar uma primeira leitura; não confirmam a elegibilidade de uma entidade nem a disponibilidade atual de verba. Antes de preparar uma candidatura, consultar o regulamento aplicável e a informação atualizada na plataforma CPP360.

Fontes oficiais: CPP — Medida I.3 · Regulamento I.3 (PDF) · CPP — Medida III.1 · Regulamento III.1 (PDF).

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