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Plano individual na ERPI: ligar preferências, cuidados e revisão

Fontes verificadas em 06/10/2026.

Plano individual: prancheta e escolhas assinaladas

A Portaria n.º 349/2023, de 13 de novembro, acrescenta ao regime das ERPI o plano individual de cuidados (PIC), instrumento de planeamento, monitorização e avaliação das necessidades, potencialidades e expectativas da pessoa. A participação do residente e a articulação com familiares dependem também da sua vontade.

Uma preferência que chega à rotina

Como proposta de revisão, escolham um residente que tenha manifestado uma preferência sobre horários ou atividades. O plano explica o que foi acordado? A equipa sabe como concretizá-lo? Está identificado quem acompanha o resultado?

A direção técnica pode reunir os contributos; enfermagem e serviço social relacionam os cuidados com a história de vida e os apoios existentes. Uma lista de intervenções sem a perspetiva da pessoa não responde a esta pergunta.

Rever quando a situação muda

O artigo 9.º-A prevê acompanhamento e avaliação contínuos, com periodicidade máxima de seis meses, e revisão quando solicitada ou perante circunstâncias que a justifiquem.

Comparem uma alteração recente nas necessidades com o PIC em utilização. Registem a decisão tomada e como será avaliada com a pessoa. Esta tarefa é uma proposta editorial, não um modelo oficial.

O diploma foi retificado em 2024. Consultem a versão consolidada e os atos oficiais antes de rever documentos. O artigo recupera uma referência de 2023; não anuncia uma nova alteração.

Fontes oficiais: Documento 1. Documento 2.

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