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Obrigação Diário da República

Estatuto da Pessoa Idosa: o que rever nas rotinas da ERPI

Fontes verificadas em 06/10/2026.

Autonomia e direitos da pessoa idosa: balança e escolhas

A publicação do Estatuto da Pessoa Idosa é uma ocasião para olhar para decisões pequenas que se repetem todos os dias na ERPI: quem escolhe uma atividade, quem recebe a informação e como se escuta uma recusa. Uma revisão útil começa por situações concretas, com residentes e equipa.

O que mudou e a quem se aplica

A Lei n.º 7/2026, de 25 de fevereiro aprova o Estatuto da Pessoa Idosa. O Diário da República identifica-a como «Em vigor» na consulta de 6 de outubro.

O artigo 2.º abrange as pessoas idosas residentes em Portugal e os estabelecimentos públicos ou privados que as apoiam, acolhem e cuidam. Para este Estatuto, a definição de pessoa idosa remete para a idade normal de acesso à pensão de velhice; não fixa simplesmente os 65 anos.

Os artigos 6.º, 10.º e 18.º tratam, respetivamente, de autonomia, informação e decisão sobre cuidados, e participação cultural, desportiva e de lazer. O artigo 23.º preserva a aplicação de outras disposições legais de proteção. A classificação desta entrada é obrigação, por se tratar de uma lei aplicável; as verificações abaixo são propostas editoriais de organização do trabalho.

Três verificações para uma reunião de equipa

1. Onde fica a escolha do residente? Escolham uma rotina, como o programa de atividades. Perguntem como a equipa apresenta opções e o que acontece quando alguém prefere não participar. Um calendário preenchido pode esconder pouca escolha. A informação útil é a preferência expressa e a forma como a equipa a considera.

2. A informação chega à pessoa? Revejam uma situação de comunicação sobre cuidados. Quem explicou, de que forma e como se percebeu se a explicação foi compreendida? A presença da família merece atenção, mas não dispensa ouvir o residente. Situações que envolvam representação, acompanhamento ou consentimento exigem análise pelos profissionais competentes.

3. Uma dificuldade comunicada tem seguimento? Percorram o circuito de uma preocupação: a quem chega, quem a acompanha e como se dá resposta à pessoa. O objetivo da reunião pode ser corrigir uma falha concreta, por exemplo uma preferência que se perde entre turnos, em vez de produzir apenas uma nova declaração de princípios.

Estas perguntas não constituem uma lista legal de conformidade. Servem para localizar práticas que merecem revisão à luz do texto integral e do enquadramento próprio da instituição.

Quem envolver e quando

A direção técnica pode coordenar a revisão com serviço social e psicologia. Animação e cuidadores ajudam a perceber o que acontece nas rotinas; enfermagem deve participar quando estiver em causa informação sobre cuidados. As funções indicadas são uma proposta editorial, a adaptar à equipa existente.

Não identificámos na lei um prazo específico para esta revisão interna. Não há fundamento para anunciar uma data-limite ou exigir um novo formulário com base apenas neste artigo.

Fonte oficial: Estatuto da Pessoa Idosa — texto integral e estado do diploma.

Se quer avaliar a organização dos registos da sua instituição, pode pedir uma demonstração do Winvel ERPI.

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