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Documento de referência — data da fonte original

Segurança contra incêndio: ligar medidas de autoproteção à equipa de cada turno

Fontes verificadas em 06/10/2026.

Autoproteção: saída e extintor

A Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, aprova o regulamento técnico de segurança contra incêndio. As medidas de autoproteção dependem do enquadramento do edifício, incluindo utilização-tipo e categoria de risco. A versão consultada inclui alterações de 2020.

Conferir uma situação real

Como proposta de revisão, escolham um turno com menos profissionais. Quem assume as responsabilidades previstas? Os contactos e registos correspondem à equipa atual? Há utentes que necessitam de apoio específico à evacuação?

A direção deve articular a verificação com o responsável de segurança e profissionais competentes. A manutenção confere o seguimento das intervenções; a direção técnica relaciona a organização com as necessidades das pessoas.

Demonstrar a preparação

O artigo 201.º prevê arquivo dos registos de segurança durante pelo menos dez anos, em papel ou formato digital.

Verifiquem uma ação de formação ou exercício realizado e as melhorias que ficaram pendentes. Registem quem resolve cada pendência e confirmem o resultado.

Este artigo não fornece um plano de evacuação nem define periodicidades universais de simulacros. A proposta é conferir se as medidas aprovadas, os recursos e a preparação efetiva continuam alinhados com as condições do estabelecimento.

Fontes oficiais: Documento 1. Documento 2.

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