Documento de referência — data da fonte original
Lar residencial: ligar o processo individual aos cuidados efetivamente prestados
Fontes verificadas em 06/10/2026.
A Portaria n.º 59/2015, de 2 de março, enquadra o lar residencial. O processo individual inclui contrato, plano individual de cuidados, registo de serviços e ocorrências; deve estar atualizado e ter acesso restrito.
Uma mudança que fica documentada
Como proposta editorial, escolham uma alteração recente na rotina de um residente. O plano explica a decisão? Os registos mostram o apoio prestado? A pessoa de referência foi contactada quando necessário?
A direção técnica pode relacionar os documentos com a intervenção; cuidadores e serviço social contribuem com observações relevantes e informação contextual. Copiar notas antigas não confirma que o apoio continua adequado.
Informação útil e reservada
Verifiquem quem precisa de consultar cada elemento e onde fica registada uma pendência. A proposta é permitir continuidade sem expor o processo completo a toda a equipa.
A versão consolidada consultada inclui alterações de dezembro de 2024. A residência autónoma tem enquadramento posterior próprio; este artigo não recupera os antigos limites dessa resposta como atuais. Para o lar residencial, confirmem a regulamentação aplicável à situação do estabelecimento.
Fontes oficiais: Documento 1. Documento 2.