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Documento de referência — data da fonte original

Lar residencial: ligar o processo individual aos cuidados efetivamente prestados

Fontes verificadas em 06/10/2026.

Lar residencial: pasta e registo de cuidados

A Portaria n.º 59/2015, de 2 de março, enquadra o lar residencial. O processo individual inclui contrato, plano individual de cuidados, registo de serviços e ocorrências; deve estar atualizado e ter acesso restrito.

Uma mudança que fica documentada

Como proposta editorial, escolham uma alteração recente na rotina de um residente. O plano explica a decisão? Os registos mostram o apoio prestado? A pessoa de referência foi contactada quando necessário?

A direção técnica pode relacionar os documentos com a intervenção; cuidadores e serviço social contribuem com observações relevantes e informação contextual. Copiar notas antigas não confirma que o apoio continua adequado.

Informação útil e reservada

Verifiquem quem precisa de consultar cada elemento e onde fica registada uma pendência. A proposta é permitir continuidade sem expor o processo completo a toda a equipa.

A versão consolidada consultada inclui alterações de dezembro de 2024. A residência autónoma tem enquadramento posterior próprio; este artigo não recupera os antigos limites dessa resposta como atuais. Para o lar residencial, confirmem a regulamentação aplicável à situação do estabelecimento.

Fontes oficiais: Documento 1. Documento 2.

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