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Obrigação Diário da República

Documento de referência — data da fonte original

Maior acompanhado: confirmar quem pode decidir e sobre o quê

Fontes verificadas em 06/10/2026.

Representação: pessoa e limites numa balança

A Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, criou o regime do maior acompanhado. As medidas são definidas judicialmente. O exercício de direitos pessoais e os negócios da vida corrente permanecem livres, salvo disposição legal ou decisão judicial em contrário.

Antes de pedir uma assinatura

Como proposta de revisão, escolham uma admissão ou alteração contratual em que exista acompanhamento. Confirmem a decisão judicial, quem foi designado e quais os poderes relevantes para aquele ato.

Ser familiar, contacto de emergência ou acompanhante não são situações equivalentes. Se o alcance da decisão não for claro, encaminhem a dúvida para apreciação competente antes de substituir a decisão da pessoa.

Informação útil para a equipa

O serviço social pode conferir os documentos; a direção técnica e a administração precisam de conhecer os limites relevantes para as suas tarefas. Evitem circular indiscriminadamente a sentença completa: disponibilizem a informação necessária a quem dela precisa.

Registem que dúvida foi esclarecida e qual o documento utilizado. Este artigo oferece uma pergunta operacional; não interpreta uma sentença concreta nem presume que um diagnóstico determine perda de capacidade para todos os atos.

Fontes oficiais: Documento 1.

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