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Rede Social: usar o diagnóstico local antes de propor uma nova resposta
Fontes verificadas em 06/10/2026.
O Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, regula a Rede Social em Portugal continental. O conselho local de ação social tem competências relacionadas com diagnóstico, planeamento e pareceres sobre criação de serviços e equipamentos sociais.
Uma proposta ligada ao território
Antes de propor uma nova resposta, a direção pode cruzar a necessidade identificada com o diagnóstico social e o plano de desenvolvimento social do concelho. Uma lista de espera interna é uma evidência útil, mas não descreve sozinha toda a oferta local.
Como proposta de preparação, o serviço social deve identificar o público, as necessidades por responder e os recursos de outras entidades. A direção técnica explicita o serviço que a instituição pretende assegurar.
Levar informação ao parceiro certo
Confirmem com a Rede Social local o circuito de articulação e de parecer aplicável ao projeto. Registem quais os dados em falta e quem os recolhe.
Um parecer ou a participação numa parceria não equivale a autorização de funcionamento nem a financiamento aprovado. Este artigo recupera o enquadramento de 2006 para apoiar o planeamento; não anuncia uma linha de candidatura.
Fontes oficiais: Documento 1.