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Documento de referência — data da fonte original

SAD: conferir se o serviço prestado corresponde ao contrato

Fontes verificadas em 06/10/2026.

SAD: casa e contrato

A Portaria n.º 38/2013, de 30 de janeiro, estabelece as condições de instalação e funcionamento do SAD. Prevê contrato escrito, entrega de um exemplar e arquivo no processo individual; alterações ao contrato são acordadas e assinadas pelas partes. O processo deve estar atualizado e ter acesso restrito.

Quando a visita muda

Uma família pede apoio adicional ao fim de semana. Antes de começar, a direção técnica deve conferir o que está contratado, o que a equipa consegue assegurar e como formalizar a alteração aplicável.

Como proposta editorial, comparem uma semana de serviços efetivamente prestados com o contrato. Identifiquem diferenças de tarefas, horários e informação transmitida. Uma necessidade observada pelo cuidador deve chegar a quem pode avaliar e acordar a resposta.

Fechar a pendência

O serviço social pode articular o contacto com a pessoa e família; a direção técnica confirma a decisão e informa os profissionais envolvidos. Verifiquem depois se a próxima visita segue o acordo atualizado.

Este artigo trata do SAD regulado pela portaria de 2013. Não confunde essa resposta com o projeto-piloto SAD+Saúde, que tem enquadramento próprio.

Fontes oficiais: Documento 1.

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